sábado, 30 de julho de 2011

MEC começa a colher subsídios para a educação quilombola

O Conselho Nacional de Educação (CNE) promove, no dia 5 de agosto, em Itapecuru-Mirim (MA), a primeira audiência pública com a finalidade de colher subsídios para a elaboração das diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola.
O objetivo é reunir o maior número possível de municípios das regiões Norte e Nordeste. Outras duas audiências sobre o tema serão realizadas este ano, em São Francisco do Conde (BA) e em Brasília. A de Brasília atenderá as regiões Centro-Oeste, Sudeste e  Sul. A formulação das diretrizes está a cargo de uma comissão especial do CNE, criada em 2010 para atender às deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae).
A comissão especial é formada por quatro representantes indicados pela Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), uma pesquisadora de educação escolar quilombola e representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi)   do MEC e da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
Cerca de 200 convidados devem participar dos debates, entre eles gestores, docentes, estudantes, representantes de comunidades quilombolas, movimentos sociais, organizações não-governamentais, além de pesquisadores. O texto-referência das audiências será distribuído gratuitamente para as comunidades quilombolas. Os interessados podem enviar contribuições por mensagem eletrônica. 
Fonte: Portal Aprendiz

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Criação de novo espaço de Diálogo Inter-religioso

As realidades de diferentes contextos mundiais, através de narrações de histórias sobre os avanços e momentos críticos de algumas regiões, foram apresentadas aos mais de 200 delegados, conselheiros e observadores presentes.

Cristãos e cristãs da Indonésia, Sri lanka e Alemanha tiveram a oportunidade de partilhar as experiências de suas igrejas e comunidades no diálogo e cooperação inter-religiosa, o que encorajou os delegados e as delegadas do Comitê central a iniciar a elaboração de passos que podem ser dados para a criação de uma plataforma de união na qual o CMI teria o potencial de exercer o papel de moderador.

Para o reverendo Malungo António Pedro, pastor da Igreja Evangélica Reformada de Angola (IERA) e membro do Comitê Executivo do CMI, o CMI tem sido um exemplo vivo no envolvimento do diálogo, tendo em conta que ela congrega diferentes confissões cristãs, permitindo que haja um diálogo aberto sobre os problemas globais da atualidade, um exemplo que deve ser seguido ao nível das organizações ecumênicas continentais e nacionais.

Malungo  propõe a continuidade do diálogo inter-religiosa em todos os níveis, desde o internacional ao local, por um mundo de justiça, paz e reconciliação. “Angola já deu passos significativos com a criação de um fórum inter-religioso entre os evangélicos, católicos, pentecostais e neo-pentencostais”, acrescentou.

O pastor angolano ainda afirmou que uma das maiores contribuições do fórum que envolve líderes religiosos é a análise conjunta dos problemas políticos, sociais e econômicos do país.

A doutora Magali do Nascimento Cunha, professora da Universidade Metodista de São Paulo, Brasil, e membro do Comitê Central do CMI, caracteriza o atual momento como rico e variado. “Há  muitas experiências de unidade em contextos diferentes, envolvendo igrejas, organizações de serviço, pessoas jovens, mulheres e homens”.

No que tange o diálogo inter-religioso, Cunha propõe a humildade e o respeito como prerrogativas indispensáveis. “Isto significa considerar cada um na fé, como elemento principal e, por outro lado, atitudes de reconhecimento mútuo e busca de ações conjuntas”.

Falando de seu contexto local Cunha acredita que o Brasil vive um momento único da sua história com a consolidação da democracia com o Presidente Lula e sua sucessora Dilma Rouseff. “As igrejas brasileiras têm sido desafiadas  a deixar seus territórios e testemunharem Cristo no apoio do processo de inclusão que o governo busca fazer”, destacou.

De acordo a sua constatação, o movimento ecumênico  local tem estado fragilizado por conta do crescimento do pentecostalismo independente, do carismátismo  católico-romano e das novas expressões de fundamentalismos entre as igrejas protestantes históricas, somado pelo crescimento da mídia religiosa que expõe as teologias e ideologias  mais conservadoras e anti-ecumênicas.

A confiança mútua, um dos elementos mais destacados no debate e reflexão acerca do diálogo inter-religioso, também foi destacado por Malungo e Cunha como algo essencial para que as igrejas consigam superar as dogmáticas se envolvam num diálogo franco e formas mais expressivas de cooperação.


Fonte: Agência Latino Americana e Caribenha de Comunicação

FONAPER


O mês de fevereiro marcou o retorno do Ensino Religioso à pauta de discussão em âmbito nacional. As matérias de capa da Revista Educação (Editora Segmento) e da Folha de São Paulo (27/02/11), a proposição de novo Projeto de Lei (PL 309/2011), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contrária ao Ensino Religioso Confessional e o Parecer 04/2011 do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro foram alguns dos eventos que trouxeram à tona algumas problemáticas e outras possíveis soluções ao Ensino Religioso.
Por outro lado, a publicação, em 2010, das novas DCNs Gerais para a Educação Básica e das DCNs para o Ensino Fundamental reafirmaram o Ensino Religioso como área do conhecimento e parte integrante da formação básica do cidadão.
As disputas e contra-ataques atuais ao Ensino Religioso decorrem e ou são resquícios de históricos e tensos embates entre duas correntes distintas que remontam ao século XIX.
Fora desse dualismo, o FONAPER, desde sua criação, tem proposto uma terceira via, ou seja, a partir de uma perspectiva pedagógica, tornar o Ensino Religioso um espaço e lugar privilegiado para o estudo e conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, buscando disponibilizar esclarecimentos sobre o direito à diferença, valorizando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade, no constante propósito de promoção dos direitos humanos (FONAPER, Carta aos professores de ER, 2009).
É nessa perspectiva da formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas e não-religiosas devem ser respeitadas, que se insere o Ensino Religioso como um DIREITO ao ALUNO de o receber e um DEVER da ESCOLA em o ofertar (FONAPER, PCNER, 2010).  
Portanto, a oferta do Ensino Religioso na escola pública está acima das decisões ou convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. Está a serviço do bem público, pois visa a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica dos fenômenos religiosos, que perpassam a vida em âmbito pessoal, local e mundial. As diferentes crenças, grupos e tradições religiosas, bem como a ausência delas, são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados antropológicos e sócio-culturais, capazes de contribuir na interpretação e na fundamentação das ações humanas.

É esse ideal que o FONAPER defende a mais de 15 anos e continuará a fazê-lo!

Novo Projeto de Lei quer alterar artigo do Ensino Religioso

Logo após o reinicio dos trabalhos da Câmara Federal, o Ensino Religioso já é alvo de novo projeto de Lei. A proposição é de autoria do Dep. Marco Feliciano, pastor presidente da Igreja Assembleia de Deus de Orlândia/SP.
O Projeto visa alterar caput do artigo 33 da Lei n.º 9.394/96 e propõe outro artigo que discorre sobre o exercício da docência do Ensino Religioso.
De acordo com a matéria divulgada no site oficial do Dep. Pastor Marco Feliciano (http://www.marcofeliciano2010.com.br/?p=583), o referido projeto é parte de uma “[...] campanha que pretende atingir todas as pessoas que se preocupam com a formação básica da primeira infância e dá o nome a ela de PAPAI DO CÉU NA ESCOLA”. Segundo ele, a “[...] falta do respeito para com os educadores bem como a violência dentro das escolas mostra que a moral,  a ética e o respeito ao próximo são valores ignorados, por isso precisamos resgatar o ensino religioso em nosso país, e isto de maneira sábia, simples e coerente”.
Visualize em anexo, na íntegra, o Projeto de Lei nº 309/2011.
A coordenação do FONAPER, neste momento, concentra-se no estudo da matéria, a fim de verificar se a proposição é pertinente ou não à trajetória histórica de implementação do Ensino Religioso como componente curricular, que assegure o respeito à diversidade religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.


Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O MEC promulgou Resolução 07/2010

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos das escolas.
O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção.

As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.
O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.
De acordo com o Art. 14, o currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.
Conforme o Art. 15, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.
No parágrafo 6º do Art. 15, é apresentado elementos fundamentais e legais da oferta. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Concurso para professor de Ensino Religioso

A Prefeitura de Imaruí, estado de Santa Catarina, tem inscrições abertas para processo seletivo destinado a selecionar Candidatos para o provimento, em caráter temporário de cargos de nível superior.
Edital tem vagas para Professores de diversas disciplinas(Educação física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Ensino Religioso, Ciências, Matemática, Educação Infantil, Artesananto, Informática e Artes), Fonoaudiólogo, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Fisioterapeuta.
Salários variam de R$ 724,55 a R$ 3.000,00, e 5% do total de vagas ficam reservadas aos portadores de deficiência

II FÓRUM DE ENSINO RELIGIOSO - GRE MATA NORTE




Entre os dias 01 e 02 de dezembro, foi realizado, em Nazaré da Mata/PE, o II Fórum de Ensino Religioso.
O evento contou com a participação de professores, gestores e secretários municipais de educação da região da Zona da Mata Pernambuca.
A programação esteve voltada para a discussão do Ensino Religioso enquanto componente curricular e parte integrante da formação básica do cidadão.
Foram discutidos os desafios e perspectivas para a implementação da disciplina, uma vez que o Estado e muitos municípios não ofertam o Ensino Religioso no horário normal dos educandos ou oferecem outras disciplinas/projetos no lugar deste. Outro tema que recebeu destaque é a carência de profissionais licenciados em Ensino Religioso em todas as Redes de Ensino.
O excesso de complementação de carga-horária em Ensino Religioso por licenciados de outras áreas do conhecimento, as interferências políticas partidárias e religiosas, o cumprimento do prescrito na legislação e a compreensão do Ensino Religioso como área do conhecimento e direito do cidadão são outros desafios lançados durante o evento.